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Legislação e sites oficiais

Legenda

Neste capítulo, são apresentadas as legislações pertinentes e os sites oficiais recomendados em que será possível realizar pesquisas aprofundadas sobre o assunto como também obter melhor entendimento.

Legislação recomendada

Constituição Federal - em especial os arts. 5º, caput e LV, e 37, caput.

Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Lei nº 9.784, de 1999, em especial o art. 2° - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Lei n° 4.150, de 1962 - Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público.

Lei nº 12.232/10 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Lei nº 12.440, de 07.07.2011 – Altera o art. 2º; o inciso IV, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para exigir regularidade fiscal e trabalhista.

Lei Complementar nº 123, de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 (em especial sobre o Acesso aos Mercados, Seção Única - Das Aquisições Públicas - Capítulo V).

Decreto nº 2.271, de 1997 - Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências

Decreto nº 7.203, de 2010 - Nepotismo, especialmente o artigo 7°.

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações, disciplina a contratação de serviços continuados ou não pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 - Processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.

Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Súmula 331 TST - Responsabilidade subsidiária, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

Súmula 444 TST - Jornada de Trabalho12x36, assegurada a remuneração em dobro nos feriados trabalhados.

TCU. Processo nº TC-010.063/2003-9. Acórdão nº 1.673/2003 2ª Câmara: [...] 1.5. registre os eventuais desvios relacionados com a execução dos contratos e adote providências no sentido de regularizá-los, em conformidade com o art. 67, § 1º da Lei 8.666/93 [...]

TCU. Processo nº TC-010.035/2004-2. Acórdão nº 2.986/2005 1ª Câmara: 9.2.8. adote mecanismos de controle e monitoramento do cumprimento de procedimentos regulamentados internamente, relativamente a fiscalização da execução de contratos e atestação e autorização de pagamentos de faturas e demais documentos como comprovação da execução dos serviços, de forma a coibir o pagamento de faturas em desacordo com os termos contratuais pactuados e, especialmente, de valores não condizentes com os termos contratuais.

TCU. Processo nº TC-013.636/2005-4. Acórdão nº 2.233/2006 2ª Câmara: 1.2. Recomendar à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica que aprimore a fiscalização sobre os contratos em vigor, evitando sanções ou mesmo a rescisão contratual por inexecução do objeto, nos termos da Lei 8.666/93, arts. 76, 86 a 89.

TCU. Processo nº TC-006.289/2004-8. Acórdão nº 3.498/2006 Plenário: 2.8. lavre, doravante, livro de ocorrências ou controle equivalente, visando registrar todos os fatos que venham a sobrevir a execução dos contratos firmados.

TCU. Processo nº TC-006.061/2004-6. Acórdão nº 552/2005 2ª Câmara: [...] cuide para que na execução do contrato firmado pelo Órgão, o representante da Administração especialmente designado para o seu acompanhamento e fiscalização, anote em registro próprio (Diário de Ocorrências) todas as ocorrências relacionadas a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, a teor do § 1º da Lei 8.666/93 [...]

TCU. Processo nº TC-006.503/2004-0. Acórdão nº 734/2005 1ª Câmara: [...] providencie os livros de ocorrência para cada contrato celebrado pela DRT, conforme § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93 [...]

TCU. Processo nº TC-006.254/2004-2. Acórdão nº 1.489/2004 Plenário – No mesmo sentido: Processo nº TC-015.700/1995-0. Decisão nº 372/1996 - 2ª Câmara [...] anote em registro próprio (Livro de Ocorrências ou Boletim Diário de Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.

TCU. Processo nº TC-026.200/2007-3. Acórdão nº 1.330/2008 Plenário: 9.4.20. à Secretaria da Receita Federal do Brasil que instruísse seus fiscais de contrato quanto à forma de verificar e medir a execução de serviços e o recebimento de bens, observando os preceitos dos arts. 73 e 76 da Lei 8666/93, alertando-os para a responsabilidade pessoal pelos "atestos"emitidos.

Sites oficiais recomendados