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Apresentação

Legenda

Prezado(a) Aluno(a),

A fiscalização eficiente, eficaz e efetiva dos contratos administrativos constitui fator primordial para o alcance dos melhores resultados da contratação. Os agentes públicos envolvidos, especialmente o Fiscal do Contrato, devem conhecer a legislação e ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

Este material instrucional foi extraído da minuta de “Manual de Operacionalização da Fiscalização de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra” que foi desenvolvida por meio do trabalho de dissertação apresentado ao Mestrado Profissional de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, baseado nos manuais da Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU) e da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), tendo como objetivo principal auxiliar os fiscais de contratos, de forma clara e geral, utilizando como referencial as legislações vigentes.

O manual apresenta o histórico da terceirização, definições do Serviço Público acerca da fiscalização dos contratos presentes nas normas sobre Licitações e Contratos Administrativos, e descreve: o perfil, a forma de designação, as competências, as vedações e a responsabilidade do Fiscal do Contrato; a legislação recomendada; importantes sites oficiais e alguns modelos de documentos.

Ressalta-se que este manual não substitui o estudo e o aprofundamento pelos gestores/fiscais dos contratos da administração pública sobre a Lei de Licitações, a Instrução Normativa SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações e demais legislações correlatas.

Cumpre ainda esclarecer que será utilizado neste _e-book_ o termo “FISCAL DE CONTRATO” tanto para a função de gestor, quanto de fiscal, pois a maioria dos servidores públicos (senão todos) acumulam as duas funções e são denominados como tal.

O material poderá sofrer atualizações em decorrência de mudanças na legislação ou nos procedimentos institucionais, situação a ser analisada pelos setores competentes, isoladamente ou em conjunto com outros setores técnicos.