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Legenda

POLÍTICAS REGULATÓRIAS NA MINERAÇÃO

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Marco Antônio Freire Ramos1

Resumo

O tema desse artigo é Políticas Regulatórias na Mineração. Recentemente o Congresso Nacional debateu as medidas provisórias elaboradas pelo Governo Federal que culminou com a criação da ANM -- Agência Nacional de Mineração, a sancionou a Lei 13.540/2017 que trata da CFEM -- Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais bem como aprovou o decreto n° 9.406/2018 que trata do Novo Regulamento do Código de Mineração. O objetivo geral desse artigo é realizar uma revisão bibliográfica sobre as políticas regulatórias na mineração através das definições e conceitos sobre políticas públicas, a legislação mineral vigente e atualizada e regulação econômica. O Governo Federal levou muito tempo para desenvolver as políticas regulatórias do setor mineral e isso acarretou problemas de instabilidade jurídica e um menor aporte de investimento em pesquisa e produção mineral ao longo dos anos. A conclusão do artigo é que com a criação da ANM e a atualização da legislação mineral o setor mineral possa dar um salto de qualidade na produtividade, no fortalecimento dos negócios minerais e na devida regulamentação do setor.

Palavras-chave: Políticas Regulatórias, Mineração, Políticas Públicas, ANM, Legislação Mineral.

ABSTRACT

The subject of this article is Regulatory Policies in Mining. Recently the National Congress discussed the provisional measures elaborated by the Federal Government that culminated in the creation of ANM - National Mining Agency, sanctioned Law 13,540 / 2017 that deals with CFEM - Financial Compensation for the Exploration of Mineral Resources as well as approved the decree n° 9.406 / 2018 which deals with the New Regulation of the Mining Code. The general objective of this article is to carry out a bibliographical review on the regulatory policies in the mining through the definitions and concepts on public policies, the current and updated mineral legislation and economic regulation. The Federal Government has taken a long time to develop the regulatory policies of the mineral sector and this has led to problems of legal instability and reduced investment in research and mineral production over the years. The conclusion of the article is that with the creation of ANM and the updating of mineral legislation the mineral sector can make a qualitative leap in productivity, in the strengthening of minerais businesses and in the proper regulation of the sector.

Key words: Regulatory Policies, Mining, Public Policies, ANM, Mineral Legislation

INTRODUÇÃO

O objetivo do presente artigo é o discutir políticas regulatórias na mineração. Aborda o conceito de políticas públicas, políticas regulatórias e a sua relação como setor mineral do país. O artigo foi estruturado do seguinte modo. A primeira parte definimos os conceitos de políticas públicas e de políticas regulatórias enfatizando os tipos de políticas pública existentes e os seus vetores encontrados nas atividades regulatória no país. Na segunda parte o artigo trata de forma sucinta a história do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral até a criação da recente ANM -- Agência Nacional de Mineração. Na parte final do artigo, traçamos algumas conclusões sobre as políticas regulatórias na Mineração no país e a expectativa do fortalecimento dos negócios minerais via regulamentação do setor.

MATERIAIS E MÉTODOS

Na elaboração do presente artigo o método adotado foi a compilação de informações, conceitos, e dados sobre o assunto junto as revistas especializadas, sites dos órgãos setoriais, artigos especializados, sites de pesquisa tais como Capes, Google Acadêmico, Scielo (Scientific Electronic Library Online, a base de Dados da EBSCO, etc.

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A IMPORTÂNCIA DA MINERAÇÃO

De acordo com o IBRAM (2018), a indústria mineral se destaca por contribuir decisivamente para gerar superávits à balança comercial brasileira. O Brasil exportou em 2017 um volume de mais de 403 milhões de toneladas de bens minerais, e gerou divisas de US$ FOB 28,3 bilhões. Este valor representou 13% das exportações totais do Brasil, e 30,5% do saldo comercial.

Ainda segundo o IBRAM (2018), indústria extrativa mineral também tem participação fundamental no Produto Interno Bruto (PIB) e representa 1,4% de todo o PIB Brasil, segundo o IBGE, empregando cerca de 180 mil trabalhadores diretamente.

LEGISLAÇÃO MINERAL - COMPETÊNCIA DA UNIÃO E DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Segundo o Artigo 36 do Código de Mineração- Entende-se por lavra, o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas. De acordo com o Art. 3º do decreto n° 9406 de 13 de junho de 2018, compete à União organizar a administração dos recursos minerais. Por outro lado, no Artigo 4º desse mesmo decreto estabelece que compete à Agência Nacional de Mineração - ANM observar e implementar as orientações, as diretrizes e as políticas estabelecidas. ~

TEORIA DA REGULAÇÃO

Para Luchesi (2014), a regulação econômica por parte do Estado é vista basicamente como forma de estabelecer regras, ou até mesmo de direcionar o campo de desenvolvimento da atividade econômica. Segundo Id (2016), somente na década de 90 foram criadas, no Brasil, as agências reguladoras (sob inspiração norte-americana). Nesta época, o país apresentava condições políticas, sociais e jurídicas propícias ao começo de uma nova era na regulação estatal. Para tanto, foram implementadas algumas modificações na CF de 1988, bem como editadas leis que modificaram a feição da ordem econômica brasileira.

POLÍTICAS PÚBLICAS

Segundo Peters (1986), política pública é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos.

Souza (2006), define os vários os tipos de políticas públicas. Dentro do campo específico da política pública, alguns modelos explicativos foram desenvolvidos para se entender melhor como e por que o governo faz ou deixa de fazer alguma ação que repercutirá na vida dos cidadãos.

De acordo com Lowi (1972), as políticas públicas podem ser do tipo: Política regulatória; Política distributiva, Política redistributiva e Políticas constitutivas.

A Política regulatória: ''estabelece padrões de comportamento do setores, a Política distributiva: diz respeito as decisões tomadas pelo governo ''distribuídas'' para alguns grupos sociais ou regionais, a Política redistributiva atinge um maior número de pessoas e podem ser entendidas como políticas sociais ''universais'', e a Políticas constitutivas lidam com procedimentos, definem competências, regras de disputa política e da elaboração de políticas públicas. ''SECCHI, 2012).

Para Gaetani (2014), existem quatro vetores que atuam em permanente interação (competição e cooperação) disputando a hegemonia sobre as Políticas de Gestão Pública tendo como pano de fundo as práticas históricas típicas da cultura política brasileira (clientelismo, patrimonialismo, formalismo etc). Estes vetores são o fiscal, o gerencial, o corporativo e o meritocrático.

POLÍTICAS REGULATÓRIAS

Segundo Jordana (2004), conceitua-se regulação como uma atividade que encerra uma intervenção estatal com fim de definir normativamente critérios e condições de operação e funcionamento das atividades econômicas e sociais valorizadas pela sociedade.

Ainda segundo Silva (2008), regulação e políticas públicas estão interligadas em diferentes esferas. Notadamente, pode-se investigar acerca de uma política regulatória, a qual se insere no campo das políticas públicas como detentora de um propósito geral, vinculado à gestão de funções regulatórias do Estado. Assim, verifica-se que se trata de uma atuação explícita do Estado com vistas à qualidade da regulação.

PLANOS PARA A MINERAÇÃO

Plano Nacional de Mineração 2030

De acordo com o MPOG (2018), o Plano Nacional de Mineração 2030 (PNM -- 2030) é uma ferramenta estratégica para nortear as políticas de médio e longo prazo que possam contribuir para que o setor mineral seja um alicerce para o desenvolvimento sustentável do País nos próximos 20 anos. A publicação do Plano representa uma etapa importante para a formulação de políticas e planejamento do setor mineral. O PNM-2030 tem como base três diretrizes: governança pública, agregação de valor e sustentabilidade.

Plano Plurianual (PPA) 2016 -- 2019.

O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da \href{http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui\%C3\%A7ao.htm}{Constituição Federal} destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.

INSTITUIÇÕES REGULADORAS DA MINERAÇÃO

DNPM- DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

De acordo com o site da ANM (2018), o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, foi uma autarquia federal criada pela Lei número 8.876, de 2 de maio de 1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o território nacional.

Ao longo da sua existência o DNPM teve por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional.

ANM -- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Ainda segundo o site da ANM (2018), em 25/07/2017,~\href{http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2017/07/medidas-tornam-industria-competitiva-e-vao-atrair-novos-investimentos}{o governo federal lançou o (Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira}, que conta com um conjunto de três medidas provisórias para atualizar, dar mais competitividade e ampliar investimentos no setor mineral.

Uma delas cria a Agência nacional de Mineração -- ANM teve como objetivo tornar a indústria mais competitiva, inovadora e sustentável, com a possibilidade de geração de novos investimentos e aumento de participação no Produto Interno Bruto (PIB). Um outro objetivo foi o de aumentar a segurança jurídica, trazer mais investimentos e destravar a atividade mineradora.

Algumas mudanças foram:

  • A cobrança anual feita aos empreendimentos do setor, que vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, vai garantir as atividades de regulação e fiscalização da nova agência.

  • Os royalties da mineração -- que são os valores pagos pelo direito de exploração do minério no País foram atualizados.

  • A alíquota paga pelo minério de ferro vai variar conforme os preços internacionais até um teto de 4\%, enquanto os royalties dos minerais de uso da construção civil serão reduzidos de 2\% para 1,5\%.

LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO NA MINERAÇÃO

De acordo com Silva (2018), as políticas regulatórias foram fortalecidas com a atualização legislação mineral inicialmente estabelecidas via 3 Medidas Provisórias a saber. A MEDIDA PROVISÓRIA N° 789, DE 25 DE JULHO DE 2017 \hspace*{0.333em}que disp sobre a \textbf{Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. A} MEDIDA PROVISÓRIA N° 790, DE 25 DE JULHO DE 2017 \hspace*{0.333em}Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - \textbf{Código de Mineração, e ~} MEDIDA PROVISÓRIA N° 791, DE 25 DE JULHO DE 2017 \hspace*{0.333em}\textbf{Cria a Agência Nacional de Mineração} e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

Essas medidas provisórias geraram em um segundo momento 2 leis e 1 decreto aprovados pelo congresso nacional: A \href{http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm}{MP nº 789/17,} sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -- \textbf{se transformou na Lei 13.540/2017;} A MP nº 790/17 (que alteraria o código de mineração e outras legislações relativas a gestão mineral) não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional, operou-se a sua rejeição tácita (ou por omissão, conforme art. 62, §§ 3º e 7º\protect\hypertarget{sdfootnote1anc}{}{}1~da CRFB/88) e, por isso, perdeu sua eficácia em 28 de novembro de 2018, ainda que tenha gerado obrigações e direitos no mundo material desde sua publicação. \textbf{Foi aprovado o decreto n° 9406 de 13/junho de 2018 ou seja, Novo Regulamento do Código de Mineração e a} MP nº 791/17 culminou com a \textbf{Lei Federal nº 13.575/2017}, que criou a Agência Nacional de Mineração

CONCLUSÃO

O setor mineral esperou por muito tempo a criação de uma política regulatória atualizada. As mudanças passaram por amplos debates e consultas, ao longo de vários governos, no sentido de se obter um avanço na gestão mineral do país. As mudanças e as propostas alcançadas foram decorrentes da colaboração de representantes do setor e da sociedade civil buscando o crescimento da mineração no país. Foram muitos os avanços obtidos com destaque para atualização do Regulamento do Código, a criação da ANM, a alteração na legislação da CFEM com a criação de uma nova base de cálculo considerando a receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral para garantir o equilíbrio do mercado. As mudanças e a instalação de uma política regulatória visam coibir práticas abusivas que possam comprometer o desenvolvimento do setor mineral.

REFERÊNCIAS

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SECCHI, Leonardo.~Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análises, casos práticos. São Paulo: CENGAGE Learning, 2012.

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JORDANA, LEVI-FAUR, D. The Politics of Regulaton: institutions and regulatory reform for the age of governance. Edward Elgar Press, 2004

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  1. Engenheiro de Minas, Especialista em Recursos Minerais da ANM-BA. M.Sc em Gestão da Produção Mineral, MBA em Gestão de Negócios, Professor de Engenharia Econômica, _marco.ramos@dnpm.gov.br_