MINERAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ESTADO DA BAHIA¶
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Sindi Maqueise da Silva Campos1
RESUMO: A pesquisa apresenta o diagnóstico ambiental das Áreas de Preservação Permanente impactadas pela mineração, licenciadas pelo INEMA entre os anos de 2016 e 2017, identificando os tipos de APPs afetadas, o quantitativo de autorizações ambientais emitidas para a mineração (em APPs) e a finalidade da intervenção. A pesquisa ocorreu através do levantamento de dados provenientes da Administração Pública do Governo do Estado da Bahia, consultando o SEIA (Sistema Estadual de Informações Ambientais) do INEMA, auxiliada pela leitura de instrumentos jurídicos de conteúdo ambiental e outras fontes secundárias como livros, artigos científicos, teses e dissertações. A Área de Preservação Permanente, definida pela Resolução CONAMA nº.: 369/2006 e pela Lei nº.: 12.651/2012 (Novo Código Florestal), é um bem de interesse nacional e espaço territorial especialmente protegido, coberto ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar a paisagem, a estabilidade geológica, os recursos hídricos, a biodiversidade, bem como proteger o solo, favorecer o fluxo gênico faunístico e florístico e propiciar o bem estar das populações humanas (BRASIL, 2006). Pela singularidade e o valor estratégico, as APPs deveriam ser vistas, em regra geral, como intocáveis e vedadas de uso econômico direto. Entretanto, paralelo à necessidade de preservação das APPs, a legislação permite a intervenção nestas áreas quando do desenvolvimento de atividades consideradas de ''interesse social'',''utilidade pública'' ou ''baixo impacto ambiental''. Devido à importância econômica, a mineração está inserida no rol de atividades consideradas de ''interesse social'' e ''utilidade pública'', podendo ocorrer em APP. Foram encontrados 28 processos protocolados em 2017 e concluídos. Deste total, apenas 02 processos foram deferidos com autorização para intervir em APP, sem promover supressão de vegetação. No ano de 2016, 66 processos foram protocolados e concluídos. Deste total, 05 processos foram autorizados a intervir em APP (03 processos ocorreram com Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) em APP). Dos 66 processos, 11 processos solicitaram ASV. Apenas 02 processos protocolados em 2016 foram indeferidos, sendo que 01 solicitava ASV. Os processos indeferidos em 2016 e 2017 não previa intervenção em APPs. Das intervenções ocorridas em APP, 02 foram em ''Topo de Morro'', 02 em ''Encosta com declividade superior a 45°'' e 04 em ''Mata Ciliar'' (OBS.: 02 tipos de APP ocorreram na mesma área, contabilizando 01 intervenção, logo não são 08 intervenções em APP). Destas intervenções, 05 ocorreu no Bioma Caatinga e 02 no Bioma Cerrado, que equivale a 71,4% da amostragem. As incidências da mineração em APP tiveram a seguinte finalidade: 03 licenças para lavra de rocha ornamental (02 para quartzito e 01 para xisto); 01 licenciamento para dragagem de areia; 02 ASVs para implantação de benfeitorias de empresa do segmento de extração de ferro e 01 ASV para ampliação das áreas de disposição de estéril de talco e magnesita. O estudo concluiu que o número de intervenções em APP foi equivalente a 7,44% do total de 94 processos analisados, indicando pouca ocorrência da mineração (licenciada pelo INEMA) em APPs e apontou uma maior incidência de lavra para extração de rocha ornamental, de grande ocorrência na Bahia.
Palavras-chave: Áreas de Preservação Permanente; Mineração; Licenciamento Ambiental.
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Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (INEMA)/ sindimaqueise@hotmail.com. ↩