TIPOS DE RISCOS OCUPACIONAIS ASSOCIADOS À MINERAÇÃO¶
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Geane Silva Santos1
Vanderlei da Conceição Veloso Junior2
RESUMO: A segurança no Trabalho e o gerenciamento ambiental têm se tornado umas das principais preocupações da sociedade moderna no que tange a prevenção de acidentes e a recuperação da área afetada na mineração. Desta forma, o presente estudo visou avaliar qualitativamente os riscos ocupacionais na Segurança do Trabalho presentes nas operações de exploração de minérios, bem como comentar sobre as punições cabíveis em descumprimento da legislação vigente. O presente estudo justificou pela necessidade de implementação com ações destinadas à melhoria de condições de trabalho voltadas para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. Como procedimento metodológico foi realizada, uma pesquisa bibliográfica com análise de trabalhos já desenvolvidos. Verificou no estudo que a mineração é uma atividade que possui significativo valor econômico e contribui de forma decisiva para o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Mas, mesmo com a relevância para o desenvolvimento socioeconômico, esta atividade, é potencialmente degradadora do meio ambiente, ocasionando contaminação do ar, corpos hídricos e saúde da comunidade, expondo a diversos riscos ocupacionais. Entre os tipos de riscos podemos citar: riscos físicos, químicos, ergonômicos e outros possíveis acidentes. No risco físico constatou se que o ruído é um dos mais influentes no setor mineral e decorre da utilização de equipamento, portanto se o colaborador não estiver devidamente protegido com o dispositivo de proteção individual, estão propicio a distúrbios físicos e psicológicos. Quanto ao risco químico certificou que a exposição prolongada pode provocar doença pulmonar conhecida como silicose. Foi verificado que o risco ergonômico encontra se presente na maioria das atividades, suas lesões são causadas por má postura e esforços excessivos no uso de equipamentos pesados. Demonstrou se também quanto aos outros possíveis acidentes que a queda em altura expõe o trabalhador a possíveis riscos durante sua atividade. Ademais, para minimizar estes danos, os empreendedores devem elaborar o programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e ainda conduzir suas atividades conforme a Norma Regulamentadora (NR-22) que rege a atividade no campo da mineração, além da aplicabilidade da Constituição Federal. Porém, se o empreendedor não seguir com o que prevê a legislação e as recomendações quanto medidas mitigadoras, o mesmo, está passível de punições conforme o artigo 225, parágrafo 3º que impõem às condutas a sanções penais e administrativas, e também obrigam a reparação do dano causado ao meio ambiente, trabalhadores e população local (BRASIL, 1988). Portanto, embora a atividade de exploração mineral possa contribuir para a ocorrência de riscos ocupacionais, quando existe o compromisso com a prevenção de acidentes e atendimento à legislação há a possibilidade de minimizá-los com o uso de medidas mitigadoras e treinamento adequado, para qualidade socioambiental e consequentemente para o sucesso da atividade na mineração.
Palavras-Chave: Segurança do Trabalho, Norma Regulamentadora 22, Meio Ambiente.