Ir para o conteúdo

Legenda

Conheça os seus direitos e deveres e seja um trabalhador mais consciente

Clique no botão abaixo para alternar visualização:

Embora saibamos que numa cooperativa não há empregados, todos são patrões, (com exceção daquelas que realizam contratação de pessoas pelo regime celetista) para uma melhor gestão é necessários que se realize a separação entre pessoa física (cooperado) e jurídica (cooperativa). Ou seja, apresentarei para vocês neste momento alguns deveres e direitos garantidos aos trabalhadores, porém, para melhor compreensão separei-os em duas categorias empregador (cooperativa) e trabalhador (cooperado).


Ilustração: Cláudia Pereira.


Ilustração: Cláudia Pereira.

Falando sobre direitos e deveres dos trabalhadores, não podemos esquecer de mencionar a importância da emissão da Comunicação de Acidente do trabalho – CAT.

A CAT é um formulário que deve ser preenchido toda vez que ocorrer um acidente de trabalho na cooperativa e isso inclui doenças e acidentes de trajeto.

O acidente, independente de sua natureza deve ser imediatamente informado a direção da cooperativa, se possível pelo trabalhador. Desta forma uma investigação para avaliar as causas e adotar medidas corretivas e preventivas poderá ser feita.

Vale lembrar que o empreendimento tem 24 horas uteis após o acidente para emitir a CAT e em caso de morte do trabalhador deve ser emitida imediatamente, além de acionar a polícia.

Outro direito do trabalhador que muitos não sabem e por isso não colocam em prática é a parada da sua atividade no local de trabalho caso seja percebido por ele algum tipo de risco. Esta é uma determinação da NR 9, item 9.6.3. p.6.

O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Então se você percebeu que o ambiente em que trabalha, que o maquinário que opera ou que a suas ferramentas podem lhe oferecer risco e aos seus colegas, interrompa as atividades, utilize o seu direito de parada e comunique imediatamente ao seu supervisor, ao técnico de segurança ou a direção, para que as devidas medidas preventivas possam ser adotadas.


Ilustração: Cláudia Pereira.